Entrevista com Ana María Aboglio – Jusanimalis
Jus Animalis: Primeiramente, gostaríamos de agradecer imensamente por aceitar nosso convite para a entrevista Jus Animalis. Na Argentina, os redatores do Código Civil, vigente desde 2015, mantiveram os animais na categoria de coisas, e no Brasil não é diferente. A senhora defende os animais como sujeitos de direitos e pessoas não humanas. Como a senhora definiria o termo “pessoa não humana”? Como isso afeta as diferentes concepções sobre o sentido da palavra «pessoa»?…
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